quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



Há quatorze (14) anos atrás aconteceram muitos encontros internacionais que discutiram sobre os Direitos Humanos. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente entrou para a história política e social do Brasil como exemplo de construção cidadã transformando o adolescente em uma pessoa que tem direitos. O ECA abriu as portas de um caminho rumo à cidadania da infância e da adolescência.

Antes do ECA, existia uma lei no Brasil que se chamava Código de Menores; essa lei só falava sobre os adolescentes e crianças infratores, e considerava esses jovens como problema.

O ECA, ao contrário do Código de Menores, preocupa-se com a proteção integral das crianças e dos adolescentes até 18 anos e, em alguns casos, com jovens até 21 anos, dando as condições de exigibilidade, ou seja, o poder de exigir através das leis. Garantir os direitos escritos no ECA tornou se dever da família, do Estado e da Sociedade.

O ECA garante que:

"Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos". Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei.

"Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta".
Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar.

"Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento".
A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.

A lei do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura às crianças e aos adolescentes todas as facilidades e oportunidades a fim de ajudar no seu desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual com liberdade e dignidade. Na Constituição Brasileira existe um artigo, o 227, que exige a proteção integral à criança e ao adolescente.

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Art.227 Constituição Brasileira.
Parece que só se fala em DIREITOS, mas precisamos discutir também os nossos compromissos sociais e a importância deles.
É muito importante exercermos o compromisso social perante aquele direito adquirido; mais do que um dever o compromisso social é uma forma de manifestação de respeito e solidariedade para com a comunidade.
Um exemplo de compromisso social é: se a gente conquista o direito de ter escola e educação, é nosso compromisso social preservar a escola e, sem dúvida, estudar.

Lembrando sempre que o compromisso social e o exercício da cidadania, é que garante, que o direito conquistado não seja perdido.

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